CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA Nº 7 de 19 de Julho de 2000

SUBSTITUICAO REMUNERADA, NOS IMPEDIMENTOS LEGAIS, DE OCUPANTES DE CARGOS EMCOMISSAO, DEVERA SE ATER COM RIGOR, NORMAS CONSTANTES DOS ARTS. 54-56 DA LEI 8989/79.

ORDEM INTERNA 7/00 - SMA

DO Secretário Municipal da Administração

DIRIGIDA a todas as Unidades da Secretaria Municipal da Administração

DATA : 17.07.2000

ASSUNTO : Substituição remunerada, nos impedimentos legais de ocupantes de cargos em comissão

CONSIDERANDO que a substituição remunerada, nos impedimentos legais, de ocupantes de cargos em comissão, disciplinada nos artigos 54 a 56 do Estatuto Funcional vigente (Lei 8989/79), exige, a toda evidência, que o substituto assuma as funções do substituído, exercendo, efetivamente, as atribuições do cargo para o qual foi designado, com observância, inclusive, da jornada de trabalho pertinente;

DETERMINO:

A substituição remunerada, nos impedimentos legais, de ocupantes de cargos em comissão, deverá se ater, com rigor, às normas constantes dos artigos 54 a 56 da Lei 8989/79, ficando vedadas práticas que as contrariem, sob pena de responsabilidade funcional de quem as autorizar, bem como de quem delas se beneficiar.