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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA Nº 5 de 13 de Julho de 2000

PREPARACAO E PUBLICACAO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DA COMPETENCIA DO SECRETARIO E DE SEU CHEFE DE GABINETE DEVERAO SER PREVIAMENTE PREPARADOS P/ ASSESSORIA TECNICA POR MEIO DE SUA ASSESSORIA JURIDICA.

ORDEM INTERNA 5/00 - SMA

DIRIGIDA : A todas as Unidades da Secretaria Municipal da Administração - SMA

ASSUNTO: Preparação e publicação dos atos administrativos da competência do Secretário Municipal da Administração e de seu Chefe de Gabinete

DATA : 11.07.2000

1. Os atos administrativos a seguir discriminados, desde que inseridos nas atribuições do Secretário Municipal da Administração e de seu Chefe de Gabinete, deverão ser previamente preparados pela Assessoria Técnica, por meio de sua Assessoria Jurídica:

a) Portarias, inclusive quando relativas a atos de nomeação e exoneração de titulares de cargos de provimento em comissão, de declaração de vacância de cargos de provimento em comissão em decorrência do falecimento de seus titulares, de designação de servidores para o exercício de funções gratificadas ou de substituições remuneradas nos impedimentos legais e temporários de ocupantes de cargos de provimento em comissão, bem como a cessação de seus efeitos, de delegação de competências, de constituição de grupos de trabalho e comissões e de designação para o exercício de atividades específicas ou especiais;

b) Ordens Internas;

c) Comunicados;

d) Despachos;

e) Outros, a critério da Chefia da Assessoria Técnica.

2. As propostas de edição dos atos referidos no item anterior, oriundas de quaisquer das unidades integrantes da Secretaria Municipal da Administração, deverão ser submetidas diretamente à Chefia da Assessoria Técnica, acompanhadas, conforme o caso, das respectivas minutas.

3. Obedecidas as disposições contidas na Portaria nº. 46/92-SMA.G, publicada no D.O.M. de 14.07.92, bem como as demais normas aplicáveis à matéria, e sem prejuízo das incumbências previstas na Ordem Interna nº. 058/92-SMA.G, publicada no D.O.M. de 02.12.92, que não colidirem com os termos da presente ordem interna, as propostas de nomeação e exoneração de titulares de cargos de provimento em comissão, de designação de servidores para o exercício de funções gratificadas ou de substituições remuneradas nos impedimentos legais e temporários de ocupantes de cargos de provimentos em comissão, desde que se enquadrem no item "1" e acolhidas pela Chefia da Assessoria Técnica, serão preliminarmente encaminhadas ao Departamento Administrativo-Financeiro - DAF, para fins de instrução.

4. A publicação dos atos a que se refere esta ordem interna fica sob a responsabilidade direta da Assessoria Técnica do Gabinete da Secretaria Municipal da Administração.

5. Esta ordem interna entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.