ORDEM INTERNA 3/00 - SMA
O Secretário Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Companhia de Processamento de Dados do Município - PRODAM é responsável pelos serviços de informática do Município de São Paulo, conforme Decretos nºs. 33.249/93, 33.597/93, 33.774/93 e 33.885/93;
Considerando que a PRODAM é provedora de acesso à INTERNET e que seu Portal reúne todas as informações da PMSP;
Considerando, ainda, que todas as informações divulgadas pela Secretaria devem ser padronizadas, bem como ter a ciência e autorização dos respectivos Diretores de Departamentos envolvidos e do Gabinete do Secretário,
DETERMINA
1. Fica proibido o uso de provedores de Internet diferente daquele alimentado e administrado pela PRODAM, para disseminar informações pertinentes à Secretaria;
2. Será responsabilizado funcionalmente o servidor da Pasta que não cumprir o disposto no item anterior;
3. Fica a Assessoria de Sistemas e Métodos - ASM incumbida de coletar as informações e elaborar, em conjunto com cada área da Secretaria e com a PRODAM, a página da Secretaria Municipal da Administração na INTERNET, bem como efetuar as necessárias atualizações;
4. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.