ORDEM INTERNA 2/00 - SMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
ESTABELECE
1. Compete ao Chefe da Assessoria Técnica do Gabinete da Secretaria Municipal da Administração - SMA:
1.1 dirigir e supervisionar as Assessorias: Técnica - AT, de Cargos e Estrutura Organizacional - ACEO, Jurídica - AJ e de Política Salarial - APS e o Serviço de Biblioteca, Estrutura e Legislação Municipal - SBELM;
1.2 controlar o cumprimento de prazos de processos de ações judiciais, cronogramas de projetos, coordenar o assessoramento às demais unidades da Secretaria, dentro de cada área específica;
1.3 subsidiar o Secretário e o Chefe de Gabinete com informações e pareceres em matérias específicas para auxiliar na tomada de decisão;
1.4 despachar com o Chefe de Gabinete os assuntos de rotina, bem como de diretrizes da Secretaria;
1.5 relatar periodicamente ao Chefe de Gabinete a situação das unidades que estão sob sua subordinação e controle.
2. Esta Ordem Interna entra em vigor a partir desta data.