Isenta do registro diário do ponto os servidores da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial ocupantes de cargos cujas referências são iguais e superiores ao DAS 15
ORDEM INTERNA 1/14 - SMPIR
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIRIGIDA: A todas Unidades que compõem a Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial
ASSUNTO: Observância do registro do ponto
Antonio da Silva Pinto, Secretário da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 33.930 de 13 de janeiro de 1994, Portaria 010/1994-SMA e Decreto nº 42.011, de 17 de maio de 2002, que definem horários padronizados de serviço na Prefeitura da Cidade de São Paulo e regulamenta o registro de ponto e apontamento da freqüência dos servidores municipais , e dá outras providências,
DETERMINA:
I- Ficam isentos do registro diário do ponto os servidores ocupantes de cargos cujas referências são iguais e superiores ao DAS 15.
II-Publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo