ORDEM INTERNA 6/07 - SP/VM/SMSP
DATA : 09/10/2007
ASSUNTO : Auto de Desinterdição
DIRIGIDA : Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Supervisão Técnica de Fiscalização
O SUBPREFEITO DE VILA MARIANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
DETERMINA
1 - a desinterdição de imóveis lacrados por esta Subprefeitura, deverá ser requerida pelo proprietário/representante, devidamente identificado, provando sua legitimidade e justificando seu pedido;
2 - referido documento deverá ser protocolizado, via TID, na Praça de Atendimento, que o enviará a Supervisão Técnica de Fiscalização;
3 - no Termo de Desinterdição (Modelo Anexo) deverão ser preenchidos os campos 1 e 2, com a devida ciência do interessado;
4 - após cumpridas as exigências do campo 2, o Sr. Supervisor Técnico de Fiscalização dará prosseguimento para cumprimento do campo 3;
5 - após análise será concedida ou não a desinterdição do imóvel, pelo Sr. Supervisor Técnico da Fiscalização;
6 - o Termo de Desinterdição deverá ser juntado ao respectivo processo fiscalizatório;