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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VM Nº 5 de 4 de Outubro de 2007

DETERMINA LEVANTAMENTO FISICO DOS BENS PATRIMONIAIS MOVEIS NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SUBPREFEITURA ATE 01/12/2007.

ORDEM INTERNA 5/07 - SP/VM/SMSP

INVENTARIO ANALITICO DE 2007

DIRIGIDA Á TODAS AS UNIDADES DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA

O Subprefeito "em exercício" no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o disposto no Manual de Procedimentos para Controle de Bens Patrimoniais Móveis, implantado pelo Decreto Nº. 45.858/2005,

DETERMINA

1 - Todas as Unidades Administrativas que compõem a Subprefeitura Vila Mariana, (Unidade Orçamentária: 52.10) deverão efetuar o levantamento físico dos bens patrimoniais móveis existentes em cada Unidade, relacionando-os no formulário próprio IABPM .

2 - Os Coordenadores, Assessores, Supervisores, Chefes e Encarregados são diretamente responsáveis pelos bens patrimoniais sob sua custódia e responderão, nos termos do art. 180 da Lei 8.989/79, civil, penal e administrativamente por quaisquer ocorrências sobre os mesmos.

3 - Pela omissão ou acréscimos indevidos de bens patrimoniais no Inventário Físico, com o intuito de distorcer a situação real dos bens existentes, sujeitar-se-á o responsável a inquérito administrativo sem prejuízo das demais penalidades previstas no supracitado Diploma Legal:

3.1 - Os formulários deverão ser encaminhados, impreterivelmente até o dia 01/12/2007 à SUPERVISÃO DE FINANÇAS - BENS PATRIMONIAIS , para conferência, aos cuidado do servidor Luiz Ferreira de Souza e posterior envio à DICOC (antigo CONT- 12).

4 - Os formulários deverão ser preenchidos sem erros, rasuras ou emendas.

5 - Todos os bens patrimoniais móveis deverão ser relacionados no IABPM - Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis , inclusive aqueles que não possuem as respectivas chapas de identificação, com perfeita discriminação.

6 - Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas no ramal 4149.

7 - No decorrer dos próximos exercícios, nenhum bem patrimonial poderá ser transferido de uma Unidade para outra sem o conhecimento da SUPERVISÃO DE FINANÇAS - Bens Patrimoniais devendo ser preenchido o CIMBPM - Controle Interno de Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis , com o envio de cópia à Unidade que os controla.