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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VM Nº 3 de 22 de Julho de 2006

PRAZO PARA LEVANTAMENTO DE SALDO DE FERIAS/CONTAGEM DE TEMPO QUINQUENIO DOS SERVIDORES DA SP/VM.

ORDEM INTERNA 3/06 - SP-VM/SMSP

DIRIGIDA Á TODAS AS UNIDADES DA SUBPREFEITURA DE VILA MARIANA

O Chefe de Gabinete no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO

* O estabelecido na Lei 8989/79 - Art. 135, que dispõe sobre a proibição de acúmulo de férias, salvo por indeclinável necessidade de serviço, ou motivo justo comprovado, pelo máximo de dois anos consecutivos;

* Que o não atendimento ao estabelecido na legislação citada acima, caracteriza o descumprimento do Art. 178 Parágrafo XI da Lei 8989/79, cabendo assim a aplicação das sanções disciplinares previstas no próprio Estatuto;

* A necessidade inadiável do atendimento do estabelecido também na Orientação Normativa 002/SMA/94, Orientação Normativa nº 001/SMA-G/96, Portaria 143/04 - SGP item 02 e a Portaria nº 15/SMSP/Gabinete;

RESOLVE:

1. A SUGESP deverá no prazo de 30 dias, a contar da publicação da presente Ordem, providenciar levantamento de saldo de férias e contagem de tempo para quinquênio de todos os servidores da Subprefeitura de Vila Mariana.

2. Esse levantamento subsidiará as Chefias Imediatas que orientarão os servidores para a devida regularização da forma que segue:

a. Servidores Efetivos/Admitidos/Comissionados deverão usufruir as férias, de forma a não deixar a Unidade acéfala, atendendo aos 15% de servidores em gozo de férias;

b. Servidores Efetivos/Admitidos deverão averbar as férias para fins de Adicional por Tempo de Serviço ( qüinqüênio);

c. Servidores Efetivos/Admitidos ocupantes de cargo em comissão , deverão averbar as férias para fins de permanência;

3. O não atendimento desta Ordem Interna implicará na apuração de responsabilidade funcional do servidor e Chefia Imediata.