ORDEM INTERNA 3/06 - SP-VM/SMSP
DIRIGIDA Á TODAS AS UNIDADES DA SUBPREFEITURA DE VILA MARIANA
O Chefe de Gabinete no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO
* O estabelecido na Lei 8989/79 - Art. 135, que dispõe sobre a proibição de acúmulo de férias, salvo por indeclinável necessidade de serviço, ou motivo justo comprovado, pelo máximo de dois anos consecutivos;
* Que o não atendimento ao estabelecido na legislação citada acima, caracteriza o descumprimento do Art. 178 Parágrafo XI da Lei 8989/79, cabendo assim a aplicação das sanções disciplinares previstas no próprio Estatuto;
* A necessidade inadiável do atendimento do estabelecido também na Orientação Normativa 002/SMA/94, Orientação Normativa nº 001/SMA-G/96, Portaria 143/04 - SGP item 02 e a Portaria nº 15/SMSP/Gabinete;
RESOLVE:
1. A SUGESP deverá no prazo de 30 dias, a contar da publicação da presente Ordem, providenciar levantamento de saldo de férias e contagem de tempo para quinquênio de todos os servidores da Subprefeitura de Vila Mariana.
2. Esse levantamento subsidiará as Chefias Imediatas que orientarão os servidores para a devida regularização da forma que segue:
a. Servidores Efetivos/Admitidos/Comissionados deverão usufruir as férias, de forma a não deixar a Unidade acéfala, atendendo aos 15% de servidores em gozo de férias;
b. Servidores Efetivos/Admitidos deverão averbar as férias para fins de Adicional por Tempo de Serviço ( qüinqüênio);
c. Servidores Efetivos/Admitidos ocupantes de cargo em comissão , deverão averbar as férias para fins de permanência;
3. O não atendimento desta Ordem Interna implicará na apuração de responsabilidade funcional do servidor e Chefia Imediata.