Dispõe que a unidade de Apreensão receberá diariamente as demandas internas e externas da Chefia Técnica de Fiscalização.
ORDEM INTERNA 2/05 - SP-VM/SMSP
DATA : 22 de fevereiro de 2005
DIRIGIDA: CPDU/Unidade Técnica de Fiscalização/Setor de Apreensão
FRANCISCO MARSÍGLIA, Subprefeito de Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar e aprimorar os serviços afetos a esta Subprefeitura com sua estrutura organizacional, identificando suas atribuições e responsabilidades;
CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, dividiu esta Subprefeitura em 29 módulos para melhorar o gerenciamento da fiscalização;
CONSIDERANDO que a entrega dos Termos de Permissão de Uso - TPUs aos ambulantes, foi concluída em 20 de junho de 2003, visando organizar esta atividade no âmbito de atuação desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 160 da Lei n° 13.478/02, que proíbe a exposição, lançamento ou depósito nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, de quaisquer materiais e objetos, inclusive cartazes, faixas, placas e assemelhados, excetuados os casos previstos nas Leis n° 12.637/98 e n° 12.282/96;
CONSIDERANDO que a colocação dos materiais acima elencados, além de irregular, causam uma grande poluição visual, bem como é fator de risco para acidentes e atropelamentos;
RESOLVE:
1 - A Unidade de Apreensão receberá diariamente as demandas internas e externas da Chefia Técnica de Fiscalização;
2 - Todos os funcionários do Setor de Apreensão deverão dirigir-se a ambulantes, munidos de SAC's, TID's ou Ordens de Serviços, ou seja, apenas e tão-somente para atendimento às reclamações de munícipes e determinações do superior hierárquico;
3 - A fiscalização diária direcionada a remoção dos materiais e objetos, incluindo
cartazes, faixas, placas e assemelhados dos próprios municipais , será coordenada e fiscalizada pelo Chefe da Unidade de Apreensão, atestada por relatórios diários, que serão encaminhados ao Chefe da Unidade Técnica de Fiscalização, sendo devidamente identificados os materiais apreendidos, locais de exposição e agentes que promoveram a ação, como também, por documentos contendo as explicações por escrito, que justifiquem o motivo da não apreensão;
4 - Os relatórios diários de fiscalização serão arquivados na Unidade Técnica de Fiscalização;
5 - Serão aplicadas as disposições legais relativas a responsabilidade funcional, especialmente a Lei n° 8.989/79, para os casos de desobediência a esta Ordem Interna.
6 - Caberá a Unidade Técnica de Fiscalização implantar o contido nesta Ordem Interna no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo