CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VM Nº 1 de 16 de Fevereiro de 2005

RESPONSAVEIS PELAS COORDENADORIAS, SUPERVISOES E ASSESSORIAS DEVERAO REALIZAR LEVANTAMENTO DE PROCESSOS CONFORME ESPECIFICA.

ORDEM INTERNA 1/05 - SP-VM/SMSP

O SUBPREFEITO DE VILA MARIANA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 2º da Lei nº 13.135/01, que determina que é da responsabilidade do agente público ou do particular, no desempenho da atividade pública delegada, a observância ou não dos prazos e normas de procedimento;

CONSIDERANDO o dever de promover contínuo aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos relativos aos assuntos de interesse público e aos de interesse particular submetidos ao exame e deliberação desta Subprefeitura;

CONSIDERANDO a responsabilidade funcional na prática de atos, tratada no art. 15, inc. III, parágrafos 1° e 2°, da Lei n°. 8777/78, regulamentada pelo Decreto nº 15.306/78, que dispõe sobre normas para o ordenamento dos processos na Prefeitura do Município de São Paulo,

R E S O L V E :

1 - Todos os responsáveis por Coordenadorias, Supervisões e Assessorias, deverão realizar levantamento nas respectivas Unidades contemplando:

a) quantidade de processos atualmente em tramitação com indicação dos respectivos assuntos e as datas de entrada nas unidades;

b) quantidade de processos considerados desaparecidos e que oficialmente constam em tramitação nas unidades com indicação dos respectivos assuntos e datas em que foram constatados os desaparecimentos;

c) quantidade de processos considerados desaparecidos e que foram formalmente comunicados à SGP/Comissão Permanente de Processos Extraviados - CPPE, com indicação dos respectivos assuntos e as cópias dos documentos de Comunicação de Extravios;

1.1 As informações solicitadas deverão ser encaminhadas, através de relatório, impreterivelmente, até o dia 28 de fevereiro de 2005, para a Assessoria Jurídica deste Gabinete;

1.2 Todos os servidores desta Subprefeitura deverão participar do levantamento ora proposto, sob pena de responsabilidade funcional por sua omissão;

2 - As Unidades desta Subprefeitura deverão posicionar-se conclusiva e oficialmente nos expedientes e processos que tratam de interesse da Municipalidade ou dos munícipes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimento do pedido, exceto nos casos em que haja outra previsão estabelecida em legislação específica.