CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SE Nº 2 de 4 de Fevereiro de 2005

OFICIOS ENVIADOS PELO MINISTERIO PUBLICO, PODER JUDICIARIO, OUVIDORIA E PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, SERAO ENCAMINHADOS PELO PROTOCOLO DIRETAMENTE A ASSESSORIA JURIDICA.

ORDEM INTERNA 2/05 - SP-SÉ/SMSP

DATA : 01/02/2005

DIRIGIDO : A todas as Unidades da Subprefeitura da Sé

ASSUNTO : Informações em ofícios e expedientes encaminhados pelo Ministério Público, Poder Judiciário, Departamento Patrimonial, Departamento Judicial e a Procuradoria Geral do Município da Secretaria de Negócios Jurídicos

CONSIDERANDO o grande volume de ofícios e notificações recebidos por esta Subprefeitura,

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 272/03-PREF, que dispõe sobre a sistematização de informações ou esclarecimentos às questões levantadas pelo Ministério Público;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos relativos a prestação de informações no âmbito desta Pasta,

DETERMINO :

1. Todos os ofícios e expedientes enviados a esta Subprefeitura pelo Ministério Público, Poder Judiciário, Departamento Patrimonial, Departamento Judicial e a Procuradoria Geral do Município da Secretaria de Negócios Jurídicos serão encaminhados pelo Protocolo diretamente a Assessoria Jurídica;

2. Os prazos que vierem a ser determinados pela Assessoria Jurídica, para instrução e/ou adoção de providências, deverão ser rigorosamente observados pelas Unidades às quais referidos ofícios forem remetidos;

3. Ante a eventual impossibilidade de atendimento das medidas requisitadas dentro do prazo estipulado, a Unidade responsável deverá, de imediato, justificar as razões e solicitar dilação do prazo junto a Assessoria Jurídica;

4. O não acatamento da presente Ordem Interna implicará em apuração de responsabilidade funcional, de acordo com a legislação em vigor;

5. Publique-se e cumpra-se.