ORDEM INTERNA 1/08 - SP-PR/SMSP
DIRIGIDA A : TODOS OS SERVIDORES DA SP-PR
ASSUNTO : UTILIZAÇÃO DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO
A SUBPREFEITA DE PERUS , fazendo uso dos poderes que lhe são conferidos pela Lei 13.399/2002, e considerando a necessidade de organizar a identificação dos servidores:
DETERMINA :
1 . A obrigatoriedade do uso do Crachá de Identificação Funcional em lugar visível, por todos os servidores que prestam serviços nesta Subprefeitura;
2 . Compete à Supervisão de Gestão de Pessoas a confecção e a respectiva entrega dos crachás funcionais;
3 . Aos servidores que ainda não providenciaram foto para confecção do crachá, deverão fazê-lo imediatamente sob pena de responsabilidade funcional;
4 . Na ocorrência do desligamento do servidor que presta serviço nesta Subprefeitura, o Crachá de Identificação Funcional deverá ser recolhido pelo seu Superior Imediato e encaminhado à Supervisão de Gestão de Pessoas;
5 . A Chefia Mediata e Imediata do servidor é responsável diretamente pela fiscalização do uso do crachá, em cumprimento da ordem interna sob pena de responsabilidade funcional;
Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.