ORDEM INTERNA 2/06 - SP-PE/SMSP
DIRIGIDA A TODAS AS UNIDADES DA SP-PE
ASSUNTO: UTILIZAÇÃO DE LINHAS E RAMAIS TELEFÔNICOS
CONSIDERANDO que o uso indevido das linhas para fins particulares é proibido pela Lei 8989/79 em seu Artigo 179, Incisos VIII e IX e pelas determinações contidas nos Decretos n° 33510/93 e 34.919/95 bem como no Comunicado nº 8/SMAG/ 93;
CONSIDERANDO a necessidade de se baixar normas e disciplinar o uso das linhas telefônicas para a otimização das comunicações e redução nos gastos,
DETERMINA:
1. As linhas telefônicas instaladas nas diversas Unidades da Subprefeitura Penha devem ser utilizadas exclusivamente para as comunicações relacionadas aos serviços prestados pela SP-PE.
2. As ligações interurbanas, celulares locais ou interurbanas, Serviço Móvel Especializado, Serviço Móvel Pessoal ou Fonegramas (FNG), necessários aos serviços, somente deverão ser realizadas através de linhas ou ramais autorizados pelo Senhor Subprefeito e devidamente anotadas em planilha, conforme Item 8 do Comunicado nº 8/SMA-G/93;
3. As Unidades que, em função das atividades desenvolvidas, necessitarem efetuar ligações para a rede de telefonia móvel, DDD, DDI, entre outras, deverão encaminhar pedido de autorização à sua respectiva Coordenadoria.
4. As planilhas (modelo anexo) contendo a relação das ligações efetuadas, em ordem cronológica, deverão ser anexadas aos Documentos de Ocorrências Telefônicas (DOT) por ocasião da confirmação das ligações, observados os prazos para devolução dos mesmos.
5. É vedada a utilização dos serviços especiais gravados: "0300", "900", "0900", "102", "130", "132", "134", "145", "154", "158", entre outros, tarifados pela Concessionária.
6. As eventuais cobranças de serviço especial gravado, chamadas a cobrar e demais ligações não autorizados deverão ser ressarcidas aos cofres públicos dentro do prazo estipulado no campo próprio do DOT, pela Unidade responsável, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei 8989/79.
7. Os DOT's são documentos individuais e deverão ser respondidos separadamente.
8. A correta utilização das linhas telefônicas / ramais da SP-PE é de responsabilidade das Chefias das Unidades, sob co-responsabilidade dos Coordenadores de cada área.
Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC 26/08/2006 - PÁGINA 13