CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MO Nº 1 de 29 de Janeiro de 2005

OFICIOS ENVIADOS PELO MINISTERIO PUBLICO, PODER JUDICIARIO, OUVIDORIA E PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM SERAO ENCAMINHADOS PELO PROTOCOLO DIRETAMENTE A ASSESSORIA JURIDICA.

ORDEM INTERNA 1/05 - SP/MO/SMSP

O Subprefeito da Mooca, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,

DETERMINA:

1.Todos os ofícios enviados a esta Subprefeitura pelo Ministério Público, Poder Judiciário, Ouvidoria Geral do Município, Departamento Patrimonial, Departamento Judicial e a Procuradoria Geral do Município da Secretaria de Negócios Jurídicos serão encaminhados pelo Protocolo diretamente a Assessoria Jurídica;

2.Os prazos que vierem a ser determinados pela Assessoria Jurídica, para instrução e/ou adoção de providências, deverão ser rigorosamente observados pelas Unidades às quais referidos ofícios forem remetidos;

3.Ante a eventual impossibilidade de atendimento das medidas requisitadas dentro do prazo estipulado, a Unidade responsável deverá, de imediato, justificar as razões e solicitar dilação do prazo junto a Assessoria Jurídica;

4.O não acatamento da presente Ordem Interna implicará em apuração de responsabilidade funcional, de acordo com a legislação em vigor;

5.Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.