ORDEM INTERNA 1/05 - SP/MO/SMSP
O Subprefeito da Mooca, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,
DETERMINA:
1.Todos os ofícios enviados a esta Subprefeitura pelo Ministério Público, Poder Judiciário, Ouvidoria Geral do Município, Departamento Patrimonial, Departamento Judicial e a Procuradoria Geral do Município da Secretaria de Negócios Jurídicos serão encaminhados pelo Protocolo diretamente a Assessoria Jurídica;
2.Os prazos que vierem a ser determinados pela Assessoria Jurídica, para instrução e/ou adoção de providências, deverão ser rigorosamente observados pelas Unidades às quais referidos ofícios forem remetidos;
3.Ante a eventual impossibilidade de atendimento das medidas requisitadas dentro do prazo estipulado, a Unidade responsável deverá, de imediato, justificar as razões e solicitar dilação do prazo junto a Assessoria Jurídica;
4.O não acatamento da presente Ordem Interna implicará em apuração de responsabilidade funcional, de acordo com a legislação em vigor;
5.Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.