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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MO Nº 1 de 25 de Agosto de 2006

RECONSIDERACOES DE DESPACHO E RECURSOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.

ORDEM INTERNA 1/06 - SP-MO/SMSP

DATA: 24 de agosto de 2006

DIRIGIDO A: Todas as Unidades da Subprefeitura Mooca

ASSUNTO: Reconsiderações de despacho e recursos de Processos Administrativos

ROGÉRIO LOPES, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Mooca, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

I - A partir da data de publicação da presente Ordem Interna, as reconsiderações de despacho e recursos de Processos Administrativos passam a ser efetuados da seguinte maneira:

1 - Todos os Alvarás, Autos, Certificados e Comunicação, bem como todos os assuntos que possuam guias de arrecadação UOS, nas suas modalidades de pedido inicial, projeto modificativo, revalidação e apostilamento, quando em situação de reconsideração de despacho ou recurso, dentro do prazo legal ou não, passam a ser autuados na Praça de Atendimento, desde que ainda se encontrem nesta Subprefeitura, e os documentos a serem entregues, pelos próprios solicitantes, nos setores competentes para serem juntados aos Processos Administrativos correspondentes.

2 - Autos de Licença de Funcionamento, quer em pedido inicial ou em situação de reconsideração de despacho ou recurso, também são autuados na Praça de Atendimento e entregues pelo solicitante na unidade competente onde se encontra o Processo Administrativo de Termo de Consulta de Funcionamento que lhe deu origem, para que os documentos sejam anexados ao mesmo.

3 - As reconsiderações de despacho e recursos de Certidões, Autorização para Colocação de Mesas de Cadeiras no Passeio Público, Regularização de "Valet", CADAN, Autos de Multa, Utilização de Bem Público, bem como os demais assuntos que possuam guias de arrecadação RDA, permanecem sendo autuados e protocolados na Praça de Atendimento, pois geram novo Processo Administrativo.

4 - Todos os Processos Administrativos que estiverem na Praça de Atendimento para reconsideração de despacho ou recursos e não forem daqueles expostos nos item 3 da presente Ordem Interna serão imediatamente devolvidos aos setores competentes.

II - O pedido inicial de qualquer Processo Administrativo continua sendo autuado, protocolado, encapado e juntado na Praça de Atendimento.

III - Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo Chefe de Gabinete da Subprefeitura Mooca e serão tomadas as devidas providências administrativas.

IV - Ficam prejudicadas as disposições anteriores em desacordo com a presente Ordem Interna.

V - Publique-se e cumpra-se.