ORDEM INTERNA 2/08 - SP-MB/SMSP
DIRIGIDA: Todas Unidades da Subprefeitura M'Boi Mirim
ASSUNTO: Uso das Linhas Telefônicas
CÁSSIO FREIRE LOSCHIAVO , Subprefeito de M'Boi Mirim, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que os Comunicados nº 08/SMA-G/93; 009/SMA-G/95; 001/SMA-G/97; 02/SMA-G/2001, foram revogados;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.510/93, alterado pelo Decreto nº 34.919/95;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas, preceitos básicos e procedimentos do uso das linhas telefônicas, instaladas nesta Subprefeitura e nos demais próprios municipais a ela vinculados;
CONSIDERANDO , ainda, que o telefone é um meio de comunicação necessária e imprescindível ao desenvolvimento do trabalho;
DETERMINA:
1 - Fica proibido o uso particular de linhas telefônicas para chamadas interurbanas, internacionais, serviços sobretaxados e para aparelhos móveis celulares, inclusive, recebimento de chamadas a cobrar, no âmbito desta Subprefeitura e próprios municipais a ela vinculados, exceto às de realização a serviço.
2 - Os débitos em conta corrente referente à visita perdida; visita improdutiva, bem como a utilização dos serviços, tipo: 0900, 102, 132, 134, etc., serão recolhidos aos cofres municipais.
3 - Para as ligações efetuadas por motivo de serviço será utilizada planilha mensal, conforme modelo anexo para controle de ligações para celular e para ligações interurbanas.
4 - Justificativa "a serviço" é considerada insuficiente, será necessária a identificação do telefone chamado, bem como à empresa/pessoa jurídica/pessoa física e a devida justificativa caso a caso, sendo necessário preencher todos os campos da planilha.
5 - Os débitos em conta com ligações não autorizadas, ou aquelas quando não for possível identificar o servidor que as efetuou, deverão ser ressarcidas aos cofres municipais, dentro do prazo estipulado no Demonstrativo de Ocorrência Telefônica - (DOT), pela chefia imediata, responsável pela linha telefônica.
6 - Os débitos apurados e não justificados deverão ser recolhidos através de DAMSP, emitido por CAF/Unidade Administrativa/Setor Zeladoria, e após ser devolvido junto com DOT da conta telefônica, dentro do prazo estipulado à unidade emissora, para processamento e controle.
7 - Se a chefia ou o servidor responsável pela ligação não autorizada, tiver interesse no desconto em folha de pagamento, deverá ser aberto um processo para o ressarcimento do valor ao erário Municipal, junto à Unidade Administrativa que enviará ao DRH-22 para desconto, através da Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP.
8 - O prazo para devolução à Unidade Administrativa é de 30(trinta) dias, após este período, o DOT será enviado a Chefia Superior para as providências cabíveis.
9 - O descumprimento do disposto do presente, implicará em responsabilidade funcional, bem como na obrigação de ressarcimento das despesas causadas pelos responsáveis.
10 - Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir de sua publicação.