ORDEM INTERNA 2/07 - SP/MB/SMSP
DIRIGIDA A: Todas as Coordenadorias, Gabinete, Defesa Civil, GCM, Supervisões, Unidades e/ou Setores da SP-MB.
ASSUNTO: INVENTÁRIO ANALÍTICO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - 03 (três) Vias
LACIR FERREIRA BALDUSCO, Subprefeito de M'Boi Mirim, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06 , de 21/12/02.
CONSIDERANDO as normas e os procedimentos para o controle dos bens patrimoniais móveis da Administração Municipal Direta disposto no Decreto nº 45.858 de 28/04/05.
CONSIDERANDO a necessidade de controle, atualização e o gerenciamento dos bens patrimoniais móveis da Subprefeitura de M'Boi Mirim.
CONSIDERANDO o Levantamento Físico de Bens Patrimoniais Móveis de 2007, realizado em 31/07/2007.
DETERMINA:
1 - Que todas as Coordenadorias; Gabinete; Defesa Civil, GCM, Supervisões, Unidades e/ou Setores que compõem a Subprefeitura M'Boi Mirim, deverão entregar o Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis existentes em cada Unidade em 03 (três);
2 - Os Coordenadores, Supervisores, Chefes e Encarregados são diretamente responsáveis pelos Bens Patrimoniais, sob sua custódia e responderão nos termos do Artigo 180 da Lei nº- 8.989/79, Civil, penal e administrativamente por quaisquer ocorrências sobre os mesmos.
3 - As omissões ou acréscimos indevidos de bens patrimoniais no Inventário Analítico, com intuito de camuflar a situação real dos bens existentes, sujeitará o responsável à Inquérito Administrativo, sem prejuízo das demais penalidades previstas no supra citado diploma legal;
4 - O Formulário de IABPM - Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis - Anexo 9 do Decreto nº 45.858 de 28.04.05, informatizado pela Unidade de Bens Patrimoniais, de acordo com a Portaria SF nº 73/97, deverá ser conferido, assinado e devolvido, impreterivelmente, até o dia 30/11/2007 .
5 - A presente Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.