ORDEM INTERNA 5/08 - SP/JT/SMSP
Destinatários: Todos os servidores e Usuários da Subprefeitura de Jaçanã-Tremembé.
Assunto: procedimento de baixa de bens móveis.
O Subprefeito Tiago Leopoldo Afonso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos referentes à incorporação, transferência, baixa de bens móveis, bem como os termos do Decreto nº 45.858/2005;
DETERMINA :
I - Os bens recebidos por doações (pessoas físicas) deverão ter notas fiscais dos bens e proceder ao termo de doação dos mesmos, para posterior incorporação, nos termos do artigo 5º do Decreto 45.858/2005;
II - Quando o doador do bem for pessoa física e não possuir o documento fiscal de origem, este poderá ser substituído por declaração devidamente assinada, comprovando ser o proprietário legítimo, devendo dela constar ainda a descrição detalhada do bem e seu valor estimado, nos termos do artigo 5º, parágrafo único do Decreto nº 45.858/2005;
III - Os bens por transferências (de secretarias ou unidades da PMSP) deverão ter memorando ou oficio, com a relação dos bens recebidos, para posterior vinda de processo e NTBPM dos mesmos;
IV - Os bens Patrimoniais móveis recebidos por doação da Câmara Municipal de São Paulo, deverão ser relacionados e informados para qual setor desta Subprefeitura foram destinados, para que após publicação do ato de doação seja formalizado o processo de Incorporação;
V - Os bens patrimoniais de informática, deverão ser movimentados pelo chefe da unidade de informática, através do formulário de movimentação de bens (Anexo 4 - Decreto nº 45858 de 29/04/05), o qual também deverá ter uma relação de todos equipamentos de informática da SP - JT e sua localização.
VI - Os bens patrimoniais móveis pertencentes à Coordenadoria de Ação Social, encaminhados a setores sociais que não são da administração direta da Subprefeitura, serão de responsabilidade daquela, devendo acrescentá-los ao inventário de bens patrimoniais anual da própria Coordenadoria de Ação Social.
VII - O setor de CAF / SAS - COMPRAS ao entregar o bem adquirido à unidade interessada deverá fazer o controle interno de movimentação de bens patrimoniais móveis em 03 (três) vias assinadas, sendo que uma via deverá ser anexada ao processo de aquisição.
VIII - Todas as movimentações de bens patrimoniais entre unidades da própria Coordenadoria, deverão ser formalizadas através do controle interno de movimentação de bens patrimoniais móveis devidamente assinados.
IX - Cada chefe de unidade deverá indicar um funcionário de sua unidade para tratar de bens patrimoniais juntamente com a unidade de SF - Bens Patrimoniais.
X - Todos os procedimentos acima deverão ter documentação devidamente assinada, e uma cópia encaminhada à unidade de SF/bens patrimoniais.
XI - Cada unidade deverá providenciar o inventário de bens patrimoniais móveis de 2008 e enviá-los por e-mail para adprado@prefeitura.sp.gov.br, para conferência e posterior impressão até o dia 10 de dezembro de 2008.
XII - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.