ORDEM INTERNA 2/07 - SP-JT/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, c/c a Portaria nº 433/PREF/86, e
CONSIDERANDO que é dever do servidor público apresentar-se devidamente identificado no trabalho,
CONSIDERANDO, ainda, que sua identificação em local visível facilita e aprimora sua relação com munícipes e servidores de unidades diversas no desempenho de suas funções,
RESOLVE :
I - Estabelecer a obrigatoriedade do uso de "crachá" de identificação do servidor, em todas as dependências desta Subprefeitura.
II - Os servidores que por ventura não possuam o respectivo "crachá" deverão comparecer a Supervisão de Gestão de Pessoal para orientação.
III - O não cumprimento dos procedimentos ora estabelecidos, implicarão na responsabilização funcional, sujeitando-o às disposições estatutárias cabíveis.
IV - Ficam revogadas as disposições em contrário