CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/JA Nº 7 de 21 de Julho de 2005

RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZACAO NO CUMPRIMENTO DA PORTARIA 49/05(SMSP)-ANUNCIOS TEMPORARIOS.

ORDEM INTERNA 7/05 - SP-JA/SMSP

WALTER IIHOSHI , Subprefeito do Jabaquara, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria nº 49/SMSP/GAB/05, que objetiva coordenar as atividades administrativas das Subprefeituras no cumprimento das disposições da Lei municipal nº 13.525/03, regulamentada pelo Decreto nº 43.319/03,

DETERMINA

1 - No recebimento, análise e decisão sobre pedidos de autorização de anúncios temporários, deverão ser estritamente observadas as recomendações da Portaria nº 49/SMSP/GAB/05 (cópia anexa), assim distribuída a responsabilidade pela fiscalização do seu cumprimento conforme estabelecido nesta Ordem Interna.

2 - À Coordenadoria de Administração e Finanças, quanto às atividades do item 1 da Portaria, a cargo de sua Supervisão de Administração.

3 - Às Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e de Administração e Finanças, em conjunto, quanto às atividades do item 2 da Portaria, a cargo, respectivamente, de suas Supervisões de Uso e Ocupação do Solo e de Administração.

4 - À Coordenadoria de Administração e Finanças, quanto às atividades do item 3 da Portaria, a cargo de suas Supervisões de Finanças e de Administração.

5 - À Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, quanto às atividades do item 3 e do § 2º do item 4 da Portaria, a cargo de sua Supervisão de Uso e Ocupação do Solo.

6 - No exercício das atividades conjuntas de que trata esta Ordem Interna, as unidades envolvidas deverão estabelecer fluxo e cronograma de tramitação dos expedientes de forma a garantir a observância do prazo máximo de 3 (três) dias corridos para a análise e decisão dos pedidos, assim evitando-se a responsabilização funcional a que alude o § 1º do item 4 da Portaria.

7 - Esta Ordem Interna entra em vigor na data da sua assinatura.