Estabelece normas e procedimentos para a utilização dos serviços de informática e do uso do espaço do auditório pelos servidores.
ORDEM INTERNA 1/12 - SP/JA/SMSP
DIRIGIDA a todos os servidores da Subprefeitura Jabaquara, usuários de computadores, do auditório e dos equipamentos de mídia instalados no auditório.
ASSUNTO : Normas para utilização dos serviços de informática e do auditório.
ROBERTO NEY CAMPANHÃ MARCIANO , Subprefeito da Subprefeitura Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial 6/02 - SMSP/SGM/SGP,
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os procedimentos de atendimento interno do Núcleo de Informática e do Auditório desta Subprefeitura,
RESOLVE :
Estabelecer normas e procedimentos para a utilização dos serviços de informática e do uso do espaço do auditório pelos servidores desta Subprefeitura Jabaquara.
Denomina-se serviços de informática o conjunto de atividades realizadas para garantir o funcionamento do parque de informática, incluindo hardware, software e rede, necessários ao desenvolvimento das atividades, dos servidores públicos municipais.
I DOS PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
1. O servidor usuário dos serviços de informática deverá efetuar os chamados técnicos ao Núcleo Técnico de Informática, registrando sua solicitação de serviços através dos e-mails: infojabaquara@prefeitura.sp.gov.br; alexandresantos@prefeitura.sp.gov.br e cvmariano@prefeitura.sp.gov.br , informando o problema de forma resumida.
2. As chamadas serão registradas e atendidas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas , exceto nos casos emergenciais, devidamente autorizados pela chefia imediata.
3. Após abertura de chamado, a equipe de Informática irá ao local, o usuário deverá liberar a máquina e estar presente, para não prejudicar a execução do trabalho. Caso o usuário não esteja no momento da visita, deverá entrar em contato com o Núcleo de Informática.
4. Cabe à Coordenadoria do usuário solicitar ao NTI, por escrito e com as especificações necessárias, a realização de backup e compartilhamento de arquivos, considerados essenciais para o acesso, manutenção e preservação de informações e dados históricos da área.
II - DA RESERVA DO AUDITÓRIO E DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
1 - A reserva do Auditório do mezanino, deverá ser feita no Expediente de CAF, pessoalmente, pelo interessado ou seu subordinado, informando os horários de início e término do evento, bem como, se utilizará os equipamentos de mídia instalados no local, por exemplo, microfone, leitor de CD etc... Neste caso, avisar com um dia de antecedência através dos e-mails infojabaquara@prefeitura.sp.gov.br, alexandresantos@prefeitura.sp.gov.br e cvmariano@prefeitura.sp.gov.br.
O responsável, no ato da reserva, irá preencher e assinar a Declaração de Responsabilidade pelos equipamentos acima, inclusive cuidando do desligamento dos mesmos, quando necessário.
2 - Os equipamentos de mídia do local deverão ser ligados e desligados pelos profissionais do Núcleo de Informática. Nas reuniões após o expediente normal de trabalho (08h00 às 18h00), deverão ser desligados pelo responsável, ao final do evento. O NTI irá orientar o responsável sobre como desligá-los.
3 - Deverão ser agendadas pelos e-mails citados, a instalação e desmontagem de equipamentos (data-show e notebooks) para utilização em outros ambientes ou sala de reuniões da Subprefeitura, procedendo conforme o item 1.
4 - O servidor responsável pelo auditório, durante o evento, não poderá permitir a realização de lanches no local, devendo manter a sala em ordem após a utilização, entregando a chave ao vigia de plantão.
Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo