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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/G Nº 2 de 19 de Outubro de 2007

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA REGULARIZACAO DE FERIAS ACUMULADAS NA SUBPREFEITURA/GUAIANASES.

ORDEM INTERNA 2/07 - SP-G/SMSP

ASSUNTO: PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA REGULARIZAÇÃO DE FÉRIAS ACUMULADAS

O Subprefeito de Guaianases no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 135 da lei 8989/79, que dispõe sobre a proibição de acumulação de férias, salvo por indeclinável necessidade de serviço, ou motivo justo comprovado, pelo máximo de 2 anos consecutivos;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 143/SPG.G/2004, publicada em DOM

de 17/04/04, e o Decreto nº 23.527 de 05/04/87 que estabelece normas para o usufruto de Férias no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 15/SMSP/Gabinete, publicada no DOM de 15/03/2006, que estabelece normas, prazos e prevê penalidades quanto ao não cumprimento das determinações;

CONSIDERANDO a Ordem Interna nº001/SP-G/05 e Ordem Interna nº 001/SP-G/07, onde convoca todos os servidores desta Subprefeitura com acumulação de férias que estejam em desacordo com a Legislação vigente.

CONSIDERANDO que muitos servidores ainda se encontram em desacordo com a legislação;

DETERMINA

1. Todos os servidores desta subprefeitura deverão usufruir as férias no próprio exercício a que se referem, nos seguintes moldes: 2 períodos de 15 dias ou um de 10 e outro de 20, ou um de 30 corridos;

2. Os servidores que possuem férias, que estão em desacordo com o disposto no artigo 135 da Lei 8989/79 "É proibida a acumulação de férias, salvo por indeclinável necessidade de serviço, ou motivo justo comprovado, pelo máximo de 2 anos consecutivos - deverão também usufruir as férias que caracterizam o acúmulo irregular".

2.2 O servidor poderá usufruir as férias ininterruptamente desde que isso não comprometa a continuidade do trabalho;

2.3. As férias acumuladas irregularmente, podem ainda ser averbadas em dobro para fins de Contagem no Adicional por Tempo de Serviço, conforme o disposto na Orientação Normativa 001/SMA-G/96, com as alterações da Emenda Constitucional 20/98;

3.0 As Chefias das Unidades envolvidas deverão cumprir o prazo máximo de 10(dez) dias a partir dessa publicação, para providenciar e encaminhar à CAF/SUGESP, Cronograma para usufruto até 31/12/2008 das Férias Acumuladas de seus servidores ou solicitação de averbação de férias em dobro;

4.0 O não atendimento das normas estabelecidas acarretará na responsabilização da chefia imediata do servidor, conforme disposto no item 2 da Portaria 143/SGP-G/2004 e item 20 da Portaria nº 15/SMSP/Gabinete;

5.0 Esta ordem interna entrará em vigor na data de sua publicação.