ORDEM INTERNA 1/07 - SMSP/G
ASSUNTO: PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA REGULARIZAÇÃO DE FÉRIAS.
DIRIGIDO: GABINETE / COORDENADORIAS / SUPERVISÕES E UNIDADES
O Subprefeito de Guaianases no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando o disposto no artigo 135 da Lei 8989/79, que dispõe sobre a proibição de acumulação de férias, salvo por indeclinável necessidade de serviço, ou motivo justo comprovado, pelo máximo de 2 anos consecutivos;
Considerando o disposto na Portaria 143/SPG.G/2004, e a Portaria nº 15/SMSP/Gabinete de 13/03/06, que estabelece procedimentos definitivos para o cumprimento da matéria no âmbito das Subprefeituras;
Considerando o disposto no artigo 1º, § 10 da Emenda Constitucional nº20/98, as férias constituem direito constitucional inalienável, cujo objetivo é de preservar a saúde física e mental do servidor;
Considerando ainda, que a Administração possui prazos para atingir seus objetivos e desenvolver seus programas e que os servidores públicos são parte integrante para o efetivo desenvolvimento desses projetos;
ESTABELECE:
1 - As férias do servidor serão usufruídas no próprio exercício a que se referem, os seguintes modos: 30 dias corridos, dois períodos de 15 dias corridos, ou um período de 10 e outro de 20 dias.
2 - Será autorizado o usufruto em período diverso em caso de existência de saldo de férias anteriores ao exercício de 2006, indeferidas por necessidade de serviço ou outro motivo justo comprovado.
3 - Após o pagamento do acréscimo de um terço ao valor dos vencimentos, não será permitida a alteração da data de início do usufruto das férias, em hipótese alguma.
4 - A interrupção do usufruto das férias atenderá o disposto no item 4 e 4.1 da Portaria 15/SMSP/Gab.
5 - Visando à continuidade dos trabalhos, anualmente a Chefia de cada Unidade organizará, a escala de férias para o ano seguinte, com base nas disposições da Lei 8989/79 e do Decreto 23.527/87, sendo que a escala somente será alterada por absoluta necessidade de serviço, documentada e autorizado expressamente pelo Subprefeito.
6 - Em caso acúmulo de férias, respeitando os limites e condições previstas no Artigo 135, da Lei 8989/79, o funcionário poderá gozá-las ininterruptamente, desde que isso não comprometa a continuidade dos trabalhos.
7 - O número máximo mensal de servidores em gozo de férias não poderá exceder a 15% do total de servidores de cada Unidade, salvo autorização do Subprefeito, desde que haja férias indeferidas por necessidade de serviço ou por outro motivo justo e não usufruídas, o servidor poderá a qualquer tempo solicitar a sua conversão em tempo de serviço, respeitando-se as disposições da Emenda Constitucional 20/1998.
8 - Os pedidos de averbação de férias em dobro serão instruídos com documentos que comprovem o não usufruto dos exercícios anteriores, a conversão de férias em tempo de serviço tem caráter irreversível.
9 - As férias de exercícios anteriores a 2006, indeferidas por necessidade de serviço ou outro motivo justo e não usufruídas, deverão sê-lo até 31.12.2008 .
10 - O não cumprimento das determinações desta Ordem Interna por parte do servidor, com relação à solicitação da Chefia, implicará ao mesmo, na aplicação das penalidades previstas no artigo 184 da Lei 8989/79, e à Chefia a perda de suas funções de comando, penalidades essas a serem aplicadas pelo Subprefeito.
11 - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.