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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/G Nº 1 de 29 de Setembro de 2005

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA REGULARIZACAO DE FERIAS.

ORDEM INTERNA 1/05 - SP/G/SMSP

ASSUNTO: PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA REGULARIZAÇÃO DE FÉRIAS

O Subprefeito de Guaianases no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 135 da lei 8989/79, que dispõe sobre a proibição de acumulação de férias, salvo por indeclinável necessidade de serviço, ou motivo justo comprovado, pelo máximo de 2 anos consecutivos;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 143/SPG.G/2004, publicada em DOM de 17/04/04, e o Decreto nº 23.527 de 05/04/87 que estabelece normas para o usufruto de Férias no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, a Ordem Interna nº001/SP-G/04, onde convoca todos os servidores desta Subprefeitura com acumulação de férias que estejam em desacordo com a Legislação vigente.

DETERMINA

1. Todos os servidores desta subprefeitura deverão usufruir as férias no próprio exercício a que se referem, nos seguintes moldes: 2 períodos de 15 dias ou um de 10 e outro de 20, ou um de 30 corridos;

2. Os servidores que possuem férias, que estão em desacordo com o disposto no artigo 135 da Lei 8989/79 "É proibida a acumulação de férias, salvo por indeclinável necessidade de serviço, ou motivo justo comprovado, pelo máximo de 2 anos consecutivos - deverão também usufruir as férias que caracterizam o acúmulo irregular".

2.1. A conversão em tempo de serviço das férias indeferidas por necessidade de serviço ou não usufruídas por qualquer outro motivo justificado, observará o disposto na Orientação Normativa 001/SMA-G/96, com as alterações da Emenda Constitucional 20/98, com cronograma estabelecido por CAF/SUGESP a partir da data da publicação da Portaria;

2. O não atendimento das normas estabelecidas acarretará na responsabilização da chefia imediata do servidor, conforme disposto no item 2 da Portaria 143/SGP-G/2004.

3. Esta ordem interna entrará em vigor na data de sua publicação.