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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/EM Nº 4 de 13 de Outubro de 2012

Determina que coordenadores, supervisores e chefes de unidades deverão providenciar o levantamento físico de todos os processos administrativos e expedientes.

ORDEM INTERNA 4/12 - SP/EM/SMSP

ANTONIO SERGIO PALAZZI, Subprefeito de Ermelino Matarazzo, exercendo as atribuições definidas na Lei Municipal nº: 13.399, de 1º de agosto de 2002, e

Considerando o princípio constitucional da razoável duração dos processos, descrito no inciso LXXVIII do Art. 5º da Constituição Federal;

Considerando a regra contida no artigo 23 da Lei Municipal nº: 14.141, de 27 de março de 2006, que determina que os atos do processo sejam praticados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;

Considerando que o artigo 21 do Decreto Municipal nº: 51.714, de 13 de agosto de 2010, determina que compete a chefia fiscalizar e zelar pela correta tramitação dos processos em suas unidades.

DETERMINA:

1. Os(as) coordenadores(as), supervisores(as) e chefes de unidades deverão providenciar o levantamento físico de todos os processos administrativos e expedientes que se encontram sob sua responsabilidade;

2. Do levantamento descrito no item anterior deverá ser elaborado relatório detalhado com andamento processual, o qual deve ser confrontado com o “Relatório Estoque de Processos” emitido pelo Sistema Municipal de Processos – SIMPROC;

3. Os relatórios deverão ser encaminhados à Chefia de Gabinete da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data da publicação dessa Ordem Interna;

4. A critério do Subprefeito, poderá ser instaurada comissão para realizar averiguação de possível conduta irregular de agente público municipal por descumprimento de preceitos legais;

5. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se determinações em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo