Determina que coordenadores, supervisores e chefes de unidades deverão providenciar o levantamento físico de todos os processos administrativos e expedientes.
ORDEM INTERNA 4/12 - SP/EM/SMSP
ANTONIO SERGIO PALAZZI, Subprefeito de Ermelino Matarazzo, exercendo as atribuições definidas na Lei Municipal nº: 13.399, de 1º de agosto de 2002, e
Considerando o princípio constitucional da razoável duração dos processos, descrito no inciso LXXVIII do Art. 5º da Constituição Federal;
Considerando a regra contida no artigo 23 da Lei Municipal nº: 14.141, de 27 de março de 2006, que determina que os atos do processo sejam praticados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
Considerando que o artigo 21 do Decreto Municipal nº: 51.714, de 13 de agosto de 2010, determina que compete a chefia fiscalizar e zelar pela correta tramitação dos processos em suas unidades.
DETERMINA:
1. Os(as) coordenadores(as), supervisores(as) e chefes de unidades deverão providenciar o levantamento físico de todos os processos administrativos e expedientes que se encontram sob sua responsabilidade;
2. Do levantamento descrito no item anterior deverá ser elaborado relatório detalhado com andamento processual, o qual deve ser confrontado com o Relatório Estoque de Processos emitido pelo Sistema Municipal de Processos SIMPROC;
3. Os relatórios deverão ser encaminhados à Chefia de Gabinete da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data da publicação dessa Ordem Interna;
4. A critério do Subprefeito, poderá ser instaurada comissão para realizar averiguação de possível conduta irregular de agente público municipal por descumprimento de preceitos legais;
5. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se determinações em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo