ORDEM INTERNA 1/05 - SP/CV/SMSP
Como é de conhecimento geral, desde 08 de outubro de 1980, com a publicação da Lei 9.120 regulamentada pelo Decreto 17.451/81 acrescida do inciso XII, artigo 1º, pela Lei 11.404/93, e ainda, a publicação do Decreto 34.825 em 18/01/1995, é proibido o tabagismo no interior de todas as repartições públicas municipais, durante o horário de expediente.
Assim sendo, a área lateral do prédio desta Subprefeitura fica liberada para a prática do tabagismo.
Os infratores ficam sujeitos à multa de 10 (dez) Unidades do Valor Fiscal do Município - UFM, aplicada em dobro na reincidência, conforme legislação vigente.