ORDEM INTERNA 2/07 - SP/CS/SMSP
DIRIGIDA: Todas Unidades da SP-CS
ASSUNTO: Competência para análise e despacho de Alvarás (exceto de Aprovação de Edificações) e Autos (exceto de Regularização de Edificações).
VALDIR FERREIRA, Subprefeito da Capela do Socorro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a Lei nº 13.682, de 15 de dezembro de 2003, que estabelece a estrutura organizacional das Subprefeituras criadas pela Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, cria os respectivos cargos de provimento em comissão, e dá outras providências, e o Decreto nº 43.379, de 25 de maio de 2007, que dispõe sobre a transferência de parte das competências da Secretaria Municipal de Habitação para as Subprefeituras, em face das disposições da Lei 13.885, de 25 de agosto de 2004, conforme especifica.
DETERMINA:
1- Doravante, todas as solicitações de exame, decisão e expedição de Alvarás (exceto os referentes à aprovação de edificações, remembramentos e desdobros) e de Autos (exceto os de regularização de edificações), passarão a ser de competência da Supervisão Técnica de Fiscalização.
2- As solicitações mencionadas no item 1, que estejam pendentes, de exame, análise e decisão, serão remetidas à Supervisão Técnica de Fiscalização, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta, no Diário Oficial da Cidade - DOC.
3- O não cumprimento desta Ordem Interna acarretará em responsabilidade funcional.