ORDEM INTERNA 3/08 - SP/BT/SMSP
ASSUNTO: Fixação de Quadro de Horário
DESTINO: Todas as unidades da Subprefeitura Butantã
MAURICIO DE OLIVEIRA PINTERICH , Subprefeito do Butantã, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei 8989/79, artigo 178, parágrafo 1º;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.930/94, Artigo 18;
CONSIDERANDO o dever do Poder Público em garantir informações, atendimento e transparência aos Senhores Munícipes;
DETERMINA:
I - Os Coordenadores, Supervisores, Chefias, Encarregados e Responsáveis por Unidades ou Serviços deverão manter "Quadro de Horário", em local visível, com jornada de trabalho dos servidores, contendo horários de entrada, intervalo para refeição e saída.
II - As jornadas semanais de trabalho deverão ser cumpridas no período das 8 às 19:00 horas.
III - As jornadas noturnas, de plantão ou que não atendam ao item anterior deverão ser relatadas pelas respectivas chefias e encaminhadas ao Subprefeito.
IV - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.