ORDEM INTERNA 1/07 - SP-AF/SMSP
O Subprefeito do Aricanduva/Formosa/Carrão, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
I - Á exceção do veículo de representação, todos os demais, oficiais ou contratados por esta Subprefeitura, só poderão ser utilizados a serviço público, não se admitindo, nos termos do Art. 38 do Decreto nº 29.431/90, a condução de servidores de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.
II - Cumpra-se.