CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNIC. DE COORDENAD. DAS SUBPREFEITURAS/SP/AF Nº 1 de 1 de Setembro de 2007

NORMATIZA A UTILIZACAO DOS VEICULOS OFICIAIS PELA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO.

ORDEM INTERNA 1/07 - SP-AF/SMSP

O Subprefeito do Aricanduva/Formosa/Carrão, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

I - Á exceção do veículo de representação, todos os demais, oficiais ou contratados por esta Subprefeitura, só poderão ser utilizados a serviço público, não se admitindo, nos termos do Art. 38 do Decreto nº 29.431/90, a condução de servidores de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.

II - Cumpra-se.