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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/AD Nº 1 de 30 de Abril de 2008

OBRIGA USO DE CRACHA DE IDENTIFICACAO FUNCIONAL AOS SERVIDORES DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR.

ORDEM INTERNA 1/08 - SP-AD/SMSP

Destinatários: Todos os servidores e Usuários da Subprefeitura Cidade Ademar.

Assunto: Utilização de Crachá de Identificação

O Subprefeito Edilberto Ferreira Beto Mendes, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, notadamente artigo 9°, VII, da Lei Municipal n° 13.399/02, Decreto 42.237/02 e, Portaria Intersecretarial n° 06/2002- SGM;

Considerando a necessidade de melhor ordenar a identificação dos servidores e visitantes, bem como preservar a segurança no Edifício Sede desta Subprefeitura,

DETERMINA:

I - A obrigatoriedade do uso de Crachá de Identificação Funcional e acesso em lugar visível, por todos os servidores que prestam serviços neste Edifício;

II - Compete à SUGESP - Supervisão de Gestão de Pessoas a confecção e expedição de Crachás Funcionais;

III - Na ocorrência do desligamento do servidor que presta serviços neste Edifício, o Crachá de Identificação Funcional deverá ser recolhido por seu superior imediato e encaminhado à SUGESP.

IV - O servidor que não portar Crachá Funcional não poderá transitar nas dependências deste Edifício, devendo identificar-se, e retirar um Crachá Provisório junto à Recepção, localizada no andar térreo, mediante a apresentação de um documento pessoal com foto.

V - O Crachá provisório deverá ser devolvido à Recepção ao término do Expediente.

VI - Os visitantes, bem como os servidores de outras Unidades deverão ser identificados na recepção, onde receberão o Crachá de Visitantes mediante a apresentação de um documento pessoal com foto.

VII - Concluída a visita, o visitante deverá devolver o Crachá na recepção.

VIII - A perda ou extravio do Crachá Funcional deverá ser comunicada de imediato à SUGESP, sendo necessária a solicitação de emissão de segunda via, sendo de responsabilidade do próprio funcionário os custos desta operação.

IX - Esta Ordem Interna entrará em vigor em 01 de maio de 20008.