ORDEM INTERNA 5/08 - SMSP/SGUOS/PSIU
DIVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO DO SILÊNCIO URBANO
ORDEM INTERNA 005/2008-SMSP/SGUOS/PSIU
DATA: 30 DE OUTUBRO DE 2008
CLAYTON CLARO DA COSTA , Supervisor Geral de Uso e Ocupação de Solo da SMSP/SGUOS, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos fiscalizatórios da Divisão do Programa Silêncio Urbano - PSIU, ao quadro atual de seus funcionários,
DETERMINA:
I - Na hipótese de cancelamento da ação fiscalizatoria consideras as determinações trazidas na Ordem Interna 004/2008-SMSP/SGUOS/PSIU -, 30.10.08, o agente responsável deverá retornar à Divisão do PSIU e ali permanecer à disposição, até o encerramento de seu horário de trabalho, executando tarefas administrativas internas ou mesmo para realizar novas ações fiscalizatorias emergenciais;
II - Todos os formulários e relatórios que acompanham à ação fiscalizatória deverão ser peenchidos em sua totalidade pelo agente responsável , na data da fiscalização, e entregues na Divisão do PSIU quanto de seu retorno.