CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 1 de 13 de Abril de 2011

Dispõe sobre delegação de competência.

ORDEM INTERNA 1/11 - SMSP

DIRIGIDO A TODAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS

RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e rotinas administrativas para a condução dos assuntos submetidos à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras com celeridade e eficiência,

DETERMINA:

I – No âmbito da Assessoria Técnica de Assuntos Jurídicos da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, mantidas as atribuições e competências regulares previstas na legislação Municipal pertinente, o trato dos assuntos abaixo especificados deverá ocorrer da seguinte forma:

I.i – Deverão ser tratados juntamente às Dras. Marluce Novato Storto e Juliana Paula Moretti da Silva Franco os assuntos atinentes à Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo (incluindo PSIU) e Assessoria Técnica de Sistemas de Informática.

I.ii – Deverão ser tratados juntamente às Dras. Patrícia Guelfi Pereira de Castro e Érica de Souza Lima os assuntos atinentes à Assessoria Técnica de Obras e Serviços e Superintendência das Usinas de Asfalto.

I.iii – Deverão ser tratados juntamente ao Dr. Kauê Danillo Granatta os assuntos atinentes ao “Pátio do Pari”.

II– A Chefia da Assessoria Técnica de Assuntos Jurídicos fica responsável pelo atendimento ao Sr. Secretário Municipal, Sr. Secretário Adjunto e Sr. Chefe de Gabinete.

II.i – Incumbe também à Chefia da Assessoria Técnica de Assuntos Jurídicos, quando for o caso, o atendimento dos assuntos atinentes à Supervisão Geral de Abastecimento (ABAST), Coordenadoria Geral de Licitações (COGEL), Unidade de Comunicação (UNICON), Assessoria Técnica de Assuntos Econômicos e Financeiros (ATAEF) , Centro de Controle Operacional Integrado (CCOI) e Central de Zeladoria.

III– Publique-se e Cumpra-se.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo