ORDEM INTERNA 1/07 - SMG
MÁRCIA REGINA UNGARETTE, Secretária Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei 14.141, de 27 de março de 2006 e no Decreto 44.660, de 23 de abril de 2004 e a necessidade de normatizar procedimentos relativos às solicitações de vista e extração de cópias de processos administrativos;
DETERMINA:
I. A adoção, por todas as unidades da Secretaria Municipal de Gestão, do procedimento a seguir fixado nas solicitações de vista extração de cópias de processos administrativos:
1. O requerimento de vista e extração de cópias dos processos administrativos deverá ser apresentado por escrito, devidamente fundamentado, comprovando o legítimo interesse do solicitante.
1.1. O pedido deverá ser submetido à apreciação do chefe da Unidade na qual se encontra o processo a que se refira, devendo ser juntado neste, mesmo nos casos de indeferimento.
2. A vista do processo será deferida ao interessado ou a terceiro, não figurante no processo, desde que justificada, por escrito, a necessidade de seu conhecimento para defesa de interesse difuso, próprio ou coletivo, ou para esclarecimento de situação de interesse pessoal.
2.1. O interessado poderá apresentar-se pessoalmente ou por meio de representante legal com a respectiva procuração.
2.2. Tratando-se de advogado, a vista será permitida independentemente de instrumento de procuração, salvo se a matéria estiver sob sigilo, caso em que deverá comprovar sua condição mediante documento de identidade profissional.
3. No caso de extração de cópias, deferido o pedido, o interessado deverá pagar o preço público correspondente, cuja importância poderá ser recolhida junto a qualquer instituição bancária, devendo uma das vias da guia de recolhimento paga ser juntada ao respectivo processo.
3.1. A Unidade em que estiver o processo encaminhará o mesmo ao setor de reprografia, que providenciará as respectivas cópias.
4. A vista dar-se-á sob o controle de um servidor público municipal na própria unidade onde se encontrar o processo.