ORDEM INTERNA 2/06 - SIURB
O Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o processo de concentração e articulação do esforço técnico para padronização, uniformização, integração, racionalização, eficiência, eficácia, dos seus processos de trabalho em curso nesta Secretaria;
CONSIDERANDO a necessidade de unificar funções e procedimentos internos às áreas meio e de apoio de SIURB para adequar, flexibilizar e otimizar recursos, visando a melhoria do desempenho dessas áreas;
CONSIDERANDO a mundança do Gabinete da SIURB para o Edifício Olido onde hoje já se encontra o Departamento de Edificações - EDIF.
RESOLVE :
a) Transferir as atividades da Divisão Administrativa relativas ao expediente, protocolo, almoxarifado, xerox, zeladoria, e outras afins, bem como o corpo funcional envolvido, para o Núcleo Administrativo ligado ao Gabinete da SIURB que será o responsável em executar e prover todas as áreas desta Secretaria.
b) Transferir as atividades de EDIF-14 - Seção do Pessoal e outras afins, bem como seu corpo funcional, para o Núcleo Técnico de Desenvolvimento e Recursos Humanas, ligado ao Gabinete da SIURB, que será o responsável em executar e prover todas as áreas desta pasta Secretaria.
c) Não haverá em SIURB duplicidade dessas atividades, sendo que, as áreas mencionadas deverão observar o acima exposto, bem como, deverão promover o remanejamento dos servidores, necessários para garantir a eficiência e eficácia do trabalho.
d) Após a publicação desta Ordem Interna, as áreas envolvidas terão 20 dias para adotar as providências necessárias para o cumprimento desta.
Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação .