ORDEM INTERNA 1/06 - SIURB
O Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB , usando das atribuições que lhes foram conferidas por lei e, pela necessidade de fixar procedimento interno a todas as áreas da SIURB com relação às atividades ligadas à Assessoria de Custos deste Gabinete, determina o que segue:
I - Caberá a Assessoria de Custos, ligada a este Gabinete, orçar os itens relativos a custos não constantes das tabelas de custos unitários (extra tabelas) de todos os processos de contratações, tanto para serviços de infra-estrutura, sistemas, edificações e serviços;
II - As áreas da SIURB responsáveis pela elaboração e fechamento dos orçamentos de obras e projetos, deverão encaminhar à Assessoria de Custos deste Gabinete, seus processos devidamente instruídos para que obtenham a estimativa dos custos não constantes nas tabelas de custos unitários de Infra-Estrutura e de Edificações publicadas, sempre que houver preços extra tabelas;
III -As áreas da SIURB que tenham competência para elaboração dos orçamentos, deverão enviar à Assessoria de Custos para validação o processo com todos os elementos necessários, tais como, especificação dos serviços e dos materiais e, sempre que possuir as composições;
IV - Os processos só serão assinados pelo Secretário desta pasta, para prosseguimento da contratação, se observadas as determinações contidas neste Comunicado;
V - Não haverá em SIURB duplicidade dessas atividades sendo que, todas as áreas deverão observar o acima exposto, assim como, deverão promover a transferência dos servidores à Assessoria de Custos, necessários para garantir a eficiência e eficácia do trabalho.
VI - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.