ORDEM INTERNA 1/07 - SIURB
O Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB , considerando a necessidade de adequar os recursos humanos e os recursos materiais alocados à secretaria às atuais necessidades da pasta, usando de suas atribuições,
DETERMINA:
I .Ficam centralizadas, no Gabinete desta Secretaria, sob a chefia imediata da Assessoria Jurídica, as áreas jurídicas pertinentes a SIURBG e ao Departamento de Edificações.
II. As atividades relativas a licitações, contratos e cadastro desenvolvidas no Departamento de Edificações passam à competência da Divisão Técnica de Licitações - G. 2 de SIURB
III. As unidades a que aludem os itens precedentes têm as seguintes atribuições:
III.1. Assessoria Jurídica:
a. coordenar as atividades dos assistentes jurídicos, visando à uniformização dos procedimentos adotados no setor;
b. emitir, quando solicitada, pareceres escritos sobre a legalidade dos atos, procedimentos e decisões da Secretaria;
c. colaborar com as instâncias técnicas competentes na defesa dos interesses da Secretaria;
d. opinar, quando for o caso, em assuntos atinentes às Comissões de Licitação instituídas no âmbito de SIURB;
e. posicionar-se, quando instada, acerca dos assuntos de interesse do Gabinete do Secretário;
f. supervisionar, quando solicitada, a instrução de processos administrativos e expedientes que tramitem no âmbito do Gabinete do Secretário;
g. examinar, sob o aspecto da legalidade, as minutas de editais de licitação e de instrumentos contratuais, e seus respectivos aditamentos, encaminhando-os à aprovação da unidade competente;
h. prestar, por escrito, as informações solicitadas pelos Departamentos da Procuradoria Geral do Município, necessárias à instrução de ações judiciais em que a SIURB for interessada, e
i. verificar, sob o aspecto formal, a instrução e as informações prestadas pelos órgãos da SIURB, aos órgãos fiscalizadores do Município, em especial o Tribunal de Contas do Município de são Paulo.
III.2. Divisão Técnica de Licitações:
a. organizar e manter atualizado o registro cadastral de interessados, no âmbito da Secretaria
b. elaborar as minutas de edital de licitação no âmbito da Secretaria e adotar as medidas pertinentes ao seu processamento e oficialização
c. colaborar, no que for necessário, com as Comissões de Licitação, zelando pela regularidade e consistência da instrução dos processos e expedientes afetos à área;
d. Preparar as atas dos trabalhos da Comissão de Licitação;
e. Proporcionar o devido suporte administrativo e logístico às atividades sob a responsabilidade das Comissões de Licitação;
f. preparar as respectivas minutas e lavrar contratos, termos de aditamento e instrumentos assemelhados, adotando as providências necessárias à sua formalização;
g. preparar, para atendimento às solicitações dos órgãos fiscalizadores, os expedientes relativos a assuntos de licitação e contratos, reunindo as informações e a documentação pertinentes;
h. acompanhar o processamento dos procedimentos instaurados para a contratação de serviços e fornecimento de materiais no âmbito da Secretaria;
i. atender os interessados e as instâncias internas e externas à Secretaria nos assuntos atinentes ao seu âmbito de competência, e
j. executar outras atividades correlatas e afins em seu âmbito de competência, quando determinadas pelo Gabinete do Secretário.
IV. As atribuições e a estrutura funcional e material das áreas Jurídica e de Licitações existentes no âmbito de EDIF, do Gabinete do Secretário e de outras instâncias da Secretaria ficam transferidas, respectivamente, para a Assessoria Jurídica e para a Divisão Técnica de Licitações do Gabinete, observado o contido no Anexo Único desta Portaria
V. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.