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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO SOCIAL - SMCIS Nº 2 de 17 de Junho de 2003

OBRIGA O USO DO CRACHA DE IDENTIFICACAO FUNCIONAL EM LUGAR VISIVEL, POR TODOS OS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICACAO E INFORMACAO SOCIAL.

ORDEM INTERNA 2/03 - SMCIS

DIRIGIDA A: TODOS OS SERVIDORES E USUÁRIOS DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO SOCIAL.

ASSUNTO: Utilização de Crachá de Identificação

SONIA FRANIECK , Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social.

CONSIDERANDO

* A necessidade de melhor ordenar a identificação dos servidores e visitantes, bem como preservar a segurança nas dependências desta Secretaria.

DETERMINA

1- A obrigatoriedade do uso do Crachá de Identificação Funcional em lugar visível, por todos os servidores que prestam serviços nesta Pasta.

2- Compete ao Recursos Humanos/SMCIS a responsabilidade quanto solicitação junto a SGM/SGAA, e consequentemente a respectiva entrega dos Crachás Funcionais.

3- Na ocorrência do desligamento do servidor que presta serviços nesta Pasta, o Crachá de Identificação Funcional deverá ser recolhido pelo seu Superior Imediato e encaminhado ao Recursos Humanos/SMCIS.

4- O servidor que não portar Crachá de Identificação Funcional não poderá transitar nas dependências da Secretaria, devendo identificar-se e retirar um crachá provisório (visitante) junto à Recepção, mediante a apresentação de um documento pessoal que contenha foto.

5- Aplica-se também, o item acima, aos visitantes e servidores de outras Unidades.

6- Os funcionários de empresas prestadoras de serviços sejam de orgãos tais como: Correios, Telefônica, Eletropaulo, Sabesp, ou ainda as que prestam outros serviços em geral, além de se identificar na Recepção, onde receberá o seu Crachá Provisório (visitante), deverão portar o Crachá de Identificação Funcional da Empresa, apresentando-se devidamente uniformizados.

Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.