ORDEM INTERNA 3/2002 - SJ
SJ.G. -ANNA EMILIA CORDELI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o teor da Portaria 15/2002-SJ.G., publicada no D.O.M. em 30/5/2002, que constituiu Comissão Especial de Procuradores, para, em trabalho de mutirão, analisar os documentos relativos às Cooperativas do Plano de Atendimento à Saúde - PAS,
CONSIDERANDO a reunião realizada com os Procuradores integrantes da Comissão e as informações prestadas, de importância para a correta definição do encaminhamento da matéria e, finalmente,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de rotina de trabalho, esclarecendo os procedimentos que deverão ser adotados
D E T E R M I N A :
1. Os Procuradores integrantes da Comissão, designados pela Portaria 15/2002-SJ.G., deverão proceder ao exame, sob o aspecto jurídico, dos documentos apreendidos pelo Ministério Público e disponibilizados para a Municipalidade, que se encontram depositados na Secretaria Municipal da Saúde.
2. Os documentos serão divididos em lotes e selecionados previamente por equipe de estagiários e pessoal técnico administrativo, sob a coordenação dos Procuradores que integram a Comissão.
3. Os procuradores da Comissão deverão proceder a análise dos documentos selecionados, visando a identificação do material e o levantamento de todos os dados e elementos comprobatórios necessários a fundamentar a interposição de ações judiciais, ou outras medidas, contra eventuais responsáveis por prejuízos ao erário municipal, pessoas físicas ou jurídicas.
4. A partir do resultado do trabalho de análise acima explicitado, os Procuradores prepararão relatório final do qual constará proposta de medidas judiciais ou extra-judiciais, estabelecendo linha básica de sustentação jurídica e atuação uniforme, para a melhor defesa dos interesses da Municipalidade.
5. A propositura das ações, a que se refere o inciso I da Portaria 15/2002/SJ-G, está condicionada à indispensável obtenção de prévia autorização, caso a caso, conforme a competência estabelecida pelos artigos 3º, inciso I, artigo 4º, inciso XVII, e artigo 47, item 4, do Decreto Municipal 27.321/88, combinados com o artigo 2º, inciso I, da Lei Municipal 10.182/86, e não dispensa o regular processamento administrativo no Departamento Judicial.
6. A Diretoria do Departamento Judicial, após a propositura das ações, distribuirá os processos, segundo os critérios legais e de acordo com a conveniência e oportunidade da unidade.
7. Os relatórios de que trata o item III da Portaria 015/2002-SJ.G servirão para subsidiar as informações da Secretária ao Gabinete da Prefeita e ao Ministério Público, e deverão ser encaminhados simultaneamente, por cópias, à Procuradoria Geral do Município e à Diretoria do Departamento Judicial, ficando estabelecido o primeiro dia útil da semana como data para a sua remessa.
8. Eventuais dúvidas quanto ao encaminhamento das questões, de ordem jurídica ou prática, deverão ser dirimidas pelo Coordenador da Comissão com a Diretoria do Departamento Judicial, da Procuradoria Geral do Município, com ciência à Secretária.
9. O trabalho de análise jurídica dos documentos deverá estar concluído em tempo hábil, de modo a atender o prazo de devolução estabelecido pelo Poder Judiciário, providenciando-se as cópias necessárias de todos os elementos considerados indispensáveis ao embasamento das respectivas ações judiciais.