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ORDEM INTERNA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM/CSU Nº 3 de 27 de Julho de 2005

NORMATIZA UTILIZACAO DE LINHAS TELEFONICAS NAS UNIDADES INTEGRANTES DA COORDENADORIA DE SEGURANCA URBANA.

ORDEM INTERNA 3/05 - CSU

DIRIGIDA: TODAS UNIDADES INTEGRANTES DA COORDENADORIA DE SEGURANÇA URBANA

ASSUNTO: USO DE LINHAS TELEFÔNICAS.

Alberto Silveira Rodrigues , Coordenador de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

1) Fica PROIBIDA a realização de ligações interurbanas e internacionais, sem prévia autorização da Chefia, que deverá além de justificar detalhadamente a necessidade de casos excepcionais, apurar responsabilidades quando não for comprovada a devida necessidade dos serviços, lançando as anotações devidas e observando ainda o rigoroso preenchimento do formulário de Controle Interno de Ligações, anexo, cuja cópia será anexada ao Demonstrativo de Ocorrências Telefônicas (DOT'S).

2) Fica expressamente proibida a utilização dos serviços especiais de despertador automático, conforme estabelecido na Ordem Interna 04/98-Pref.

3) Quanto às ligações para telefones móveis (celulares), que incorrem em alto custo para a Administração, deverá a Chefia observar os seguintes critérios:

a) Necessidade da Unidade interessada em realizar tais ligações a bem do serviço público.

b) Realizar contatos emergenciais e inadiáveis, que comprovadamente não possam ser feitos através de telefone convencional, visando agilizar os serviços.

4) Caberá à Divisão Técnica de Administração e Suprimentos / Setor de Concessionárias, analisar as contas telefônicas apontando qualquer anormalidade através do Demonstrativo de Ocorrências Telefônicas (DOT's), que será encaminhado à Unidade interessada para confirmação das ligações efetuadas a serviço por meio do "Controle Interno de Ligações" ou providenciar o devido recolhimento dentro do prazo assinalado no próprio documento.

5) Casos considerados omissos, deverão ser submetidos à análise da Supervisão Geral de Administração e Finanças, objetivando a regularização do assunto.

6) O descumprimento do disposto na presente, implicará em apuração de responsabilidade funcional, bem como na obrigação de ressarcimento das despesas causadas pelo responsável.

7) Cumpra-se.