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ORDEM INTERNA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 1 de 7 de Maio de 2005

DISPOE SOBRE O HORARIO DA JORNADA DE TRABALHO DAS UNIDADES QUE COMPOEM A SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM - (8:00 AS 19:00 HS - ININTERRUPTO)

ORDEM INTERNA 1/05 - SGM

DATA: 6 DE MAIO DE 2005

DIRIGIDA A: Todas as unidades que compõem a Secretaria do Governo Municipal

ASSUNTO: observância do horário da jornada de trabalho

DETERMINA:

I. Todos os órgãos que compõem a Secretaria do Governo Municipal devem ter expediente ininterrupto, das 8:00 às 19:00 horas;

II. Incumbe às Chefias das unidades a distribuição dos servidores nas diversas escalas de horários, bem como a fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho;

III. Os servidores sujeitos a jornadas especiais de trabalho deverão observar as disposições contidas no Dec. 33930, de 13 de janeiro de 1994;

IV. Cumpra-se.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic