ORDEM INTERNA 2/04 - LIMPURB/SSO
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
Considerando os princípios fundamentais que regem a Administração Pública e o dever de boa gestão dos negócios públicos;
Considerando o objeto, a finalidade e as cláusulas firmadas nos Contratos em vigência;
Considerando as medidas adotadas pelo Departamento, buscando aprimorar continuamente a aferição e fiscalização dos serviços de limpeza urbana;
DETERMINA:
1 - Na ocorrência da fiscalização dos serviços rotineiros ou serviços complementares de limpeza urbana aferir atestamento contendo possível irregularidade contratual, para o procedimento administrativo de aplicação de multa observar-se-á os termos dispostos na presente norma interna.
2 - A autuação deve ser requerida pelo servidor que realizou a vistoria e o trâmite administrativo obedecerá ao procedimento estabelecido no Manual de Procedimentos da Supervisão de Fiscalização, denominado"procfisc 001" e "procfisc 002".
3 - Na defesa prévia formalizada pela empresa detentora do contrato o Engenheiro Fiscal e o Agente Vistor deverão manifestar-se, conclusivamente, quanto aos argumentos de resistência apresentados pela empresa.
4 - Com a manifestação conclusiva da Supervisão de Fiscalização, o processo deverá ser encaminhado à Assistência Jurídica do Departamento para análise do seu conteúdo formal e providências necessárias para o regular trâmite.
5 - Faz parte integrante da presente Ordem Interna o Manual de Procedimentos da Supervisão de Fiscalização, tornando ato vinculado os procedimentos a serem formalizados no trâmite do processo administrativo de aplicação de penalidade contratual.
CUMPRA-SE