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ORDEM INTERNA SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS - SSO/LIMPUR Nº 2 de 5 de Junho de 2004

NORMA INTERNA PARA FISCALIZACAO DOS SERVICOS ROTINEIROS/COMPLEMENTARES DE LIMPEZA URBANA PARA AFERIR ATESTAMENTO DE POSSIVEL IRREGULARIDADE CONTRATUAL/APLICACAO DE MULTA.

ORDEM INTERNA 2/04 - LIMPURB/SSO

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando os princípios fundamentais que regem a Administração Pública e o dever de boa gestão dos negócios públicos;

Considerando o objeto, a finalidade e as cláusulas firmadas nos Contratos em vigência;

Considerando as medidas adotadas pelo Departamento, buscando aprimorar continuamente a aferição e fiscalização dos serviços de limpeza urbana;

DETERMINA:

1 - Na ocorrência da fiscalização dos serviços rotineiros ou serviços complementares de limpeza urbana aferir atestamento contendo possível irregularidade contratual, para o procedimento administrativo de aplicação de multa observar-se-á os termos dispostos na presente norma interna.

2 - A autuação deve ser requerida pelo servidor que realizou a vistoria e o trâmite administrativo obedecerá ao procedimento estabelecido no Manual de Procedimentos da Supervisão de Fiscalização, denominado"procfisc 001" e "procfisc 002".

3 - Na defesa prévia formalizada pela empresa detentora do contrato o Engenheiro Fiscal e o Agente Vistor deverão manifestar-se, conclusivamente, quanto aos argumentos de resistência apresentados pela empresa.

4 - Com a manifestação conclusiva da Supervisão de Fiscalização, o processo deverá ser encaminhado à Assistência Jurídica do Departamento para análise do seu conteúdo formal e providências necessárias para o regular trâmite.

5 - Faz parte integrante da presente Ordem Interna o Manual de Procedimentos da Supervisão de Fiscalização, tornando ato vinculado os procedimentos a serem formalizados no trâmite do processo administrativo de aplicação de penalidade contratual.

CUMPRA-SE