CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ORDEM INTERNA SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS - SSO Nº 2 de 19 de Julho de 2000

NORMAS PARA O INGRESSO NO PREDIO DE SSO.

ORDEM INTERNA 002/00 - SSO

DATA: 13/07/00

DIRIGIDA: As Unidades de SSO-Gabinete

ASSUNTO: Normas para o ingresso no prédio de SSO.

O CHEFE DE GABINETE da Secretaria de Serviços e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DETERMINA:

1) O horário de expediente deste Gabinete é das 8:00 às 19:00 horas.

2) Todos os servidores de SSO devem, necessariamente portar seu crachá funcional em local de fácil visualização, para tramitarem nas dependências deste Gabinete.

2.1) É de responsabilidade da Divisão Administrativa - SSO-1, o fornecimento de crachá provisório específico com retirada e devolução na Chefia da URH.

2.2) Os servidores que ainda não possuem crachá deverão solicitá-lo na URH no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

3) Qualquer pessoa que ingressar no prédio deverá identificar-se na Recepção, ainda que seja funcionário de outra unidade municipal.

4) Para eventos onde seja previsto o afluxo de pessoas, a Divisão Administrativa deverá ser previamente comunicada, com pelo menos 12 horas de antecedência e a lista de participantes fornecida, a fim de facilitar seu ingresso.

5) Os servidores lotados no Gabinete, deverão permitir a revista de bolsas, sacolas e pacotes, pelo Guarda da Recepção, toda vez que entrarem ou saírem do prédio.

6) Quanto aos pacotes fechados, o funcionário deverá informar o conteúdo ao Guarda da Recepção, que anotará em local próprio, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas.

7) Os responsáveis por crianças que frequentam a Creche deverão identificar-se na Recepção e aguardar, após contato telefônico, que um funcionário da Creche venha buscar a criança e seus objetos pessoais.

7.1) Havendo necessidade de adentrar nas dependências do Gabinete, deverá ser cumprida, a determinação do ítem 3.

8) Aos funcionários que prestam serviços no Incinerador Vergueiro e que marcam seu ponto nas dependências deste Gabinete, será permitida a entrada, tão somente, pela porta da frente do prédio, onde apresentarão seu crachá ao Guarda da Recepção.

8.1) Aos sábados, domingos e feriados, a entrada só será permitida para marcar o ponto de entrada e saída, ficando proibido circular pelas dependências do prédio.

9) Não será permitida a entrada de vendedores e afins, exceto para entregas previamente solicitadas pelos funcionários.

10) Na Recepção, somente será permitida a presença do Guarda responsável pela vigilância do prédio.

11) Publique-se e afixe-se cópia da presente Ordem Interna, em lugar visível, na Recepção.