ORDEM INTERNA 2/00 AR-LA/SAR
Data: 19 de janeiro de 2000
Dirigida: a todos os servidores desta AR/LA
JOSÉ ROBERTO GENEROSO , Administrador Regional da Lapa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que os veículos municipais, tanto os de propriedade direta do município bem como àqueles contratados para prestação de serviços junto à Municipalidade, devam ser utilizados apenas e exclusivamente nas atividades e serviços de âmbito municipal e pelos funcionários das unidades onde estão prestando estes serviços, DETERMINA que;
1- Fica terminantemente proibida a utilização para fins particulares, de qualquer veículo oficial ou contratado, integrantes da frota de veículos desta Administração Regional da Lapa,. Inclui-se nesta proibição, o translado de servidor municipal em horários fora do seu expediente, em especial, o período reservado para almoço.
2- O usuário do carro oficial, nome e registro funcional obrigatoriamente constante da Ordem de Serviço Externo do veículo, zele pelo cumprimento dos termos desta Ordem Interna, sob pena de responsabilidade funcional, no período em que o mesmo estiver sob sua responsabilidade.
3- O motorista do veículo preencha corretamente todos os itens da Ordem de Serviço Externo, fazendo constar todo o itinerário percorrido, horário e nome do usuário responsável pelo percurso, sob pena de responsabilidade funcional, solidariamente com o usuário.
4- O Chefe da Unidade de Transporte da AR/LA exerça uma fiscalização diária das normas vigentes da correta utilização de veículos municipais afetos a sua unidade, tomando as medidas de ofício quando for o caso.
5- Caberá ao Supervisor Técnico, da supervisão onde os veículos particulares estejam alocados, a responsabilidade de fiscalização da correta destinação do veículo contratado, não permitindo sua utilização em atividades não elencadas no contrato firmado com a Municipalidade e disciplinador do uso do veículo contratado.
6- Caso seja necessário o transporte de funcionários, só justificada pela estrita necessidade de serviços, a autorização será por escrito e restrita ao Supervisor técnico responsável pelos serviços.