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ORDEM INTERNA SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR/AR/JT Nº 5 de 5 de Abril de 2000

DISCIPLINA O CRONOGRAMA DAS REUNIOES DOS COORDENADORES DE FISCALIZACAO COM O ADMINISTRADOR REGIONAL.

ORDEM INTERNA 5/00 - AR/JT/SAR

O Administrador Regional do Jaçanã/Tremembé, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,

Considerando o "Comando Especial de Fiscalização - C.E.F.", desta Administração Regional, criado através da Ordem Interna n.º 03/99 AR/JT/GAB, e as Ordens Internas suplementares que definem as equipes, seus integrantes, locais e cronograma de atuação,

DETERMINA:

1- Os coordenadores das equipes deverão reunir-se com o Administrador Regional, no Gabinete desta AR, todas as sextas feiras às 15:30 horas (sendo feriado ou ponto facultativo a reunião será realizada no dia anterior), a fim de serem sanadas todas as eventuais dúvidas quanto aos procedimentos fiscalizatórios, bem como quanto a programação de ações específicas que envolvam outras estruturas operacionais da AR, diretrizes de ação e a soma de experiências das diversas equipes deste C.E.F.

2- Respeitando o cronograma de vistoria definido em Ordem Interna, os coordenadores deverão efetuar relatório, dissertando sobre a situação atual do loteamento, ações efetuadas e relação de multas, juntando o mesmo no processo administrativo do referido que trata da ação fiscalizatória.

A ausência dos coordenadores nas referidas reuniões será objeto de responsabilidade administrativa.