ORDEM INTERNA 7/00 - AR-G/SAR
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE GUAIANASES , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir um bom atendimento ao munícipe, com segurança e coerência nas informações; assim como preservar a integridade dos documentos e processos que tramitam por esta Administração Regional.
DETERMINA :
1. Fica terminantemente proibida a manipulação de documentos e processos por pessoas que não façam parte do quadro de funcionários desta Administração Regional;
2. As informações acerca de documentos e processos que tramitam perante esta Administração Regional somente poderão ser prestadas por funcionários de seu Respectivo Setor;
3. As informações acerca de documentos e processos que tramitam perante esta Administração Regional somente poderão ser prestadas às pessoas diretamente interessadas ou aos seus procuradores, que deverão apresentar o respectivo instrumento de mandato;
4. OS SUPERVISORES, CHEFES E ENCARREGADOS , ficam diretamente responsáveis pelos documentos e processos que estiverem tramitando por suas respectivas Unidades, respondendo administrativamente pelo não cumprimento da presente Ordem, sem prejuízo da aplicação de outras sanções;
5. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua Publicação.