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ORDEM INTERNA SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR/AR/G Nº 7 de 22 de Julho de 2000

PROIBE A MANIPULACAO DE DOCUMENTOS/PROCESSOS POR NAO SERVIDORES DA ADMINISTRACAO REGIONAL DE GUAIANASES.

ORDEM INTERNA 7/00 - AR-G/SAR

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE GUAIANASES , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir um bom atendimento ao munícipe, com segurança e coerência nas informações; assim como preservar a integridade dos documentos e processos que tramitam por esta Administração Regional.

DETERMINA :

1. Fica terminantemente proibida a manipulação de documentos e processos por pessoas que não façam parte do quadro de funcionários desta Administração Regional;

2. As informações acerca de documentos e processos que tramitam perante esta Administração Regional somente poderão ser prestadas por funcionários de seu Respectivo Setor;

3. As informações acerca de documentos e processos que tramitam perante esta Administração Regional somente poderão ser prestadas às pessoas diretamente interessadas ou aos seus procuradores, que deverão apresentar o respectivo instrumento de mandato;

4. OS SUPERVISORES, CHEFES E ENCARREGADOS , ficam diretamente responsáveis pelos documentos e processos que estiverem tramitando por suas respectivas Unidades, respondendo administrativamente pelo não cumprimento da presente Ordem, sem prejuízo da aplicação de outras sanções;

5. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua Publicação.