ORDEM INTERNA 10/00
O Secretário das Administrações Regionais , no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de agilização nas consultas às Administrações Regionais nos casos de transferência de bancas de jornais, em atendimento ao artº. 45 do Decreto nº 22.709 de 05 de setembro de 1986,
Considerando que as Administrações Regionais entregaram relatório definitivo ao Ministério Público Estadual com a situação atual das bancas de jornais,
Considerando ainda o compromisso com o Ministério Público, das AR's publicarem esses relatórios no Diário Oficial do Município - D.O.M.,
DETERMINA:
As Administrações Regionais deverão no prazo de 5 (cinco) dias, publicar o relatório final das bancas de jornais e revistas no D.O.M., em listagem contendo os campos citados na Ordem Interna 005/SAR-GAB/00, ou seja:
Endereço,
Número do T.P.U.,
Nome do permissionário,
Dimensões constantes do TPU,
Número do PA de origem do TPU,
Número do PA de transferência em tramitação,
Nome do requerente da transferência,
Data do pedido de transferência.