ORDEM INTERNA 7/03 - APROV/SEHAB
DATA : 10/09/2003
DIRIGIDA A : APROV's l, 2, 4, 3/5, GTEA e AT
ASSUNTO : PROCEDIMENTOS - LEI 13.558/2003
A Diretora do Departamento de Aprovação das Edificações no uso de suas atribuições e considerando a edição da lei 13.558/2003, e de seu decreto regulamentador nº 43.383/2003, que permitem a opção pela análise por esta legislação dos pedidos de regularização em andamento; que há processos em análise neste Departamento cuja decisão dependem da aplicação da referida legislação, por opção do interessado; bem como, a necessidade de uniformização dos procedimentos a serem adotados nesses casos,
DETERMINA:
I - Os processos em andamento deverão ser comunicados conforme o estabelecido a seguir:
1) os pedidos de regularização protocolados até o dia 15/04/2003, que não atendem à legislação vigente, serão comunicados conforme texto contido no modelo 1;
2) os pedidos de regularização protocolados a partir de 16/04/2003, que não atendem à legislação vigente serão comunicados conforme texto contido no modelo 2;
3) os pedidos de reforma e regularização protocolados até o dia 15/04/2003, que não atendem à legislação vigente para a área a regularizar, serão comunicados conforme texto contido no modelo 3;
4) os pedidos de reforma e regularização protocolados a partir de 16/04/2003, que não atendem à legislação vigente para a área a regularizar, serão comunicados conforme texto contido no modelo 4;
II - Não poderão ser analisados em um mesmo expediente os pedidos de reforma e regularização, ficando a decisão do pedido de reforma condicionada à expedição do Auto de Regularização;
III - Para os casos descritos no inciso I, os processos de regularização serão analisados pelas Divisões Técnicas do Aprov;
IV - Casos omissos serão decididos pelos Diretores de Divisão, consultando, se necessário esta Diretoria.
V - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.