ORDEM INTERNA 2392/05 - RI/SF
Data : 25 de abril de 2005.
Dirigida a : RI 1, 2, 3, 4 e 7
Assunto : DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RENDAS IMOBILIÁRIAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 23 do Decreto nº 23.186, de 12 de dezembro de 1986,
D E T E R M I N A : Fica delegada aos Senhores Diretores de Divisão de RI-2, RI-3, RI-4 e RI-7 a competência para decidir dos recursos administrativos voluntários nas áreas de suas respectivas atribuições, que envolvam imóveis cujos valores venais, à época da decisão, não ultrapassem a R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais);. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
WILSON JOSÉ DE ARAÚJO
Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias