ORDEM INTERNA 3/02 - AR-SÉ/SIS
A Administradora Regional da Sé, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a determinação contida na Portaria nº 69/PREF G, de 7 de Março de 2002, publicada no DOM de 8/3/2002;
CONSIDERANDO que o êxito no controle da dengue depende do envolvimento de todos os servidores nas ações de prevenção e correção de situação de risco, nas dependências de trabalho da AR-SÉ,
R E S O L V E:
1 - Convocar todos os servidores da Regional da Sé para integrarem o mutirão de combate à dengue, a ser realizado no próximo dia 22 de Março do corrente ano, nas dependências da Regional da Sé;
2 - O mutirão terá início as 8:00 horas com término previsto para as 18:00 horas;
3 -Fica proibida a concessão de abono no dia do mutirão, exceto para os casos de doença ou de força maior, devidamente justificados, sob pena de responsabilização funcional;
4 -Ficam excluídos desta convocação os setores de Telefonia, NAP, Rádio, plantão de SUOS externo e os serviços que não podem sofrer solução de continuidade.
5 - A presente Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.