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ORDEM INTERNA SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS -SIS/AR/MG Nº 6 de 5 de Junho de 2002

PROCESSOS EM CURSO NOS TERMOS DO D. 11106/74, SEMAB REVISTOS E REENQUADRADOS EM CONFORMIDADE COM O D. 41534/01.

ORDEM INTERNA 6/02 - AR-MG/SIS

Dirigida à Supervisão de Uso e Ocupação do Solo / AR-MG

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os procedimentos adotados em ações fiscalizatórias, como forma e otimização dos recursos disponíveis,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da ação fiscalizatória a fim de assegurar a transparência, agilidade e a eficiência da autuação administrativa,

CONSIDERANDO que a descentralização administrativa, uma das principais metas da atual gestão, pressupõe a definição de prioridades e de políticas públicas que focalizem a autuação em âmbito local,

CONSIDERANDO que compete ao Administrador Regional definir diretrizes e prioridades para o planejamento das ações fiscalizatórias, estabelecendo o plano correspondente,

CONSIDERANDO a transição entre as ações fiscais iniciadas nos termos do Decreto nº 11.106/74 e os novos enquadramentos estabelecidos pelo Decreto nº 41.534/01,

CONSIDERANDO a atualização da listagem de atividades do quadro 7, anexo ao Decreto nº 11.106/74,

CONSIDERANDO os novos critérios adotados para o uso equivalente dos imóveis, facilitando a ocupação,

CONSIDERANDO ainda, a grande quantidade de processos aguardando distribuição, VALDIR NEVES CARDOSO , Administrador Regional Substituto de Vila Maria / Vila Guilherme, no uso de suas atribuições legais, em face do disposto nos Decretos nºs 41.531, 41.532, 41.533 e 41.534 de 20/12/01 e Decretos nºs 41.910 e 41.911 de 15/04/02, determina:

I - Todos os processos em curso nos termos dos artigos 98, 99, 100, 101 e 102 do Decreto nº 11.106/74 serão revistos e reenquadrados em conformidade com o Decreto nº 41.534/01;

II - A prioridade das medidas será fundamentada pelo porte, impacto ou risco de atividade e potencialidade de causar transtornos ou incômodo à vizinhança;

III - Os casos contemplados pelo artigo 28 do Decreto nº 41.534/01, com exceção do seu parágrafo 4º e dos usos S.2 (Postos de Serviços e Abastecimentos), E (Institucionais) e I (Industriais), deverão ser cadastrados para providências futuras, arquivando-se os expedientes;

IV - A Unidade de Fiscalização incumbir-se-á do cadastramento dos expedientes arquivados.

Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.